Plano de saúde negou indevidamente a internação hospitalar de emergência para paciente em período de carência contratual, descumprindo a lei que prevê a obrigatoriedade da cobertura do atendimento nos casos de emergência.
A justiça condenou a operadora por falha na pestação de serviços relacionados á saúde fixando o valor de R$ 8 mil por danos morais.
Fique atento(a) aos seus direitos consumidor(a).
Obs.: Este post tem caráter informativo e não deve ser considerado como aconselhamento jurídico. Para obter mais informações sobre qualquer dano relacionado aos direitos do consumidor, ou condição judicial, é essencial consultar um advogado.
Compartilhe este post com quem precisa ficar informado sobre seus direitos e deixe nos comentários suas dúvidas sobre problemas com plano de saúde.

