Plano de Saúde foi condenado a autorizar e custear tratamento com ácido hialurônico
Paciente diagnosticada com condropatia patelar em joelho direito teve o tratamento de viscossuplementação com ácido hialurônico, indicado por médico, negado pelo plano de saúde que entendeu que o procedimento não estava no rol da ANS.
A justiça entendeu que a negativa do pano de saúde foi ilegítima, pois restringiu o direito fundamental de prestar assistência á saúde ao consumidor. E determinou que a operadora de saúde autorize e custeie o tratamento indicado pelo médico que assistiu á paciente, sob pena de multa diária.
Fique atento(a) aos seus direitos consumidor(a).
Obs.: Este post tem caráter informativo e não deve ser considerado como aconselhamento jurídico. Para obter mais informações sobre qualquer dano relacionado aos direitos do consumidor, ou condição judicial, é essencial consultar um advogado.
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