Plano de saúde negou o fornecimento de tratamento médico com uso de medicamento de alto custo a paciente diagnosticado
com baixa estatura idiopática/nanismo, havendo necessidade de urgência no tratamento.
A empresa alegou que o medicamento prescrito pelo médico estava fora do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde) de procedimentos e tratamentos.
E, considerou ainda que o médico que prescreveu o tratamento não esgotou todas as terapias com hormônio de crescimento que o plano cobriria.
O caso foi decidido no tribunal e, a justiça entendeu que é obrigação do plano custear o tratamento e cobrir os devidos procedimentos necessários aos cuidados da saúde do paciente, ainda que não esteja previsto no rol da ANS. Sendo aplicado o Código de Defesa do Consumidor, inclusive para aplicar indenização de 10 mil pelos transtornos causados.
Fique atento(a) aos seus direitos, consumidor(a)!
Obs.: Este post tem caráter informativo e não deve ser considerado como aconselhamento jurídico. Para obter mais informações sobre qualquer dano relacionado aos direitos do consumidor, ou condição judicial, é essencial consultar um advogado.
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