Paciente com Câncer Ganha na Justiça o Tratamento com medicamento de alto custo negado pelo plano de saúde
Uma paciente diagnosticada com neoplasia maligna de apêndice (câncer) teve negado pelo plano de saúde o custeio de medicamento de alto custo, sob o argumento de que não constava no rol da ANS e tampouco havia previsão contratual expressa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), afastou essa tese restritiva, reafirmando que o rol da ANS tem caráter exemplificativo e serve como referência mínima, não como barreira intransponível ao direito do paciente.
Reforçou a obrigação de custeio em tratamentos oncológicos respaldados por evidência técnica, reafirmando que a saúde do beneficiário não pode ser sacrificada em nome de uma interpretação literal e restritiva das normas administrativas, especialmente em cenários de alta complexidade como o tratamento de câncer.
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