Consumidora que aderiu a contratação recente de plano de saúde acabou passando por uma situação de saúde delicada, o que a fez demandar um atendimento cirúrgico de urgência, mas por estar em período de carência, o plano negou a autorização de internação em unidade hospitalar.
Para ter seu direito á saúde garantido, a paciente entrou com ação judicial para ter todos os procedimentos médicos necessários autorizados, incluindo exames e medicamentos até o seu total restabelecimento, uma vez que, a lei prevê que qualquer negativa do plano de saúde para internações de urgência ou emergência, passado o prazo de 24 horas, é totalmente ilegal e abusiva.
Fique atento(a) aos seus direitos, consumidor(a)!
Obs.: Este post tem caráter informativo e não deve ser considerado como aconselhamento jurídico. Para obter mais informações sobre qualquer dano relacionado aos direitos do consumidor, ou condição judicial, é essencial consultar um advogado.
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