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Cobranças de Reajustes de Plano, podem ser Contestadas

Cobrança de reajuste por mudança de faixa etária em planos de saúde pode ser judicialmente contestada.

Quando o reajuste pode ser contestado:

  1. Se o reajuste for superior aos limites estabelecidos pela ANS.
  2. Se o reajuste não estiver previsto no contrato ou estiver em desacordo com as condições contratuais.
  3. Se o reajuste for considerado abusivo, ou seja, causar prejuízo excessivo ao consumidor.
  4. Se o beneficiário tiver mais de 60 anos e o contrato for firmado após 2004.

Fique atento(a) aos seus direitos consumidor(a).

Obs.: Este post tem caráter informativo e não deve ser considerado como aconselhamento jurídico. Para obter mais informações sobre qualquer dano relacionado aos direitos do consumidor, ou condição judicial, é essencial consultar um advogado.

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