Cobrança de reajuste por mudança de faixa etária em planos de saúde pode ser judicialmente contestada.
Quando o reajuste pode ser contestado:
- Se o reajuste for superior aos limites estabelecidos pela ANS.
- Se o reajuste não estiver previsto no contrato ou estiver em desacordo com as condições contratuais.
- Se o reajuste for considerado abusivo, ou seja, causar prejuízo excessivo ao consumidor.
- Se o beneficiário tiver mais de 60 anos e o contrato for firmado após 2004.
Fique atento(a) aos seus direitos consumidor(a).
Obs.: Este post tem caráter informativo e não deve ser considerado como aconselhamento jurídico. Para obter mais informações sobre qualquer dano relacionado aos direitos do consumidor, ou condição judicial, é essencial consultar um advogado.
Compartilhe este post com quem precisa ficar informado sobre seus direitos e deixe nos comentários suas dúvidas sobre reajustes abusivos de planos de saúde!